Regulamento

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1. DOS OBJETIVOS
2. DA PARTICIPAÇÃO DOS ARTISTAS
3. DAS INSCRIÇÕES
4. DA SELEÇÃO
5. DAS OBRIGAÇÕES DO ARTISTA
6. DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO CULTURAL DA PR/ES
7. DA VERNISSAGE
8. DA DOAÇÃO DE OBRAS
9. DISPOSIÇÕES GERAIS


REGULAMENTO


A Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo - PR/ES, através de sua Comissão Cultural, instituída pela portaria nº 26, de 14 de setembro de 2004, do Procurador-Chefe, aprova regulamento para os artistas interessados em expor trabalhos no Espaço Cultural, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, 625 - Vitória/ES, térreo do prédio Sede, nos seguintes termos:

1. DOS OBJETIVOS

São objetivos do Espaço Cultural PR/ES:

1.1 Servir de Instrumento para aproximar ainda mais a Instituição da Comunidade Capixaba;

1.2 Abrir espaço para exposição de obras de arte aos artistas plásticos que manifestarem interesse;

1.3 Compor um acervo de obras de arte para a Instituição com possíveis doações de obras (não obrigatórias) pelos artistas que utilizarem o espaço.

2. DA PARTICIPAÇÃO DOS ARTISTAS

2.1. Poderão agendar exposição todos os artistas que considerarem adequado o Espaço Cultural PR/ES ao estilo de sua produção artística.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição para exposição individual ou coletiva deverá ser feita na CDIJ - Biblioteca, no horário de 13h00 às 18h00 horas em dias a serem determinados pelo edital de abertura de agendamento a ser publicado a cada ano.

3.2 A inscrição será efetuada através do preenchimento da ficha de agendamento, por meio mecânico ou manual, em letra legível, deverá estar assinada e acompanhada de dossiê contendo dados curriculares restritos, formação artística e atividades culturais, texto explicativo de, no máximo, 01 (uma) folha sobre a proposta da exposição, identificação dos trabalhos (data, técnica, dimensão, título, etc.) e quantidade de obras a serem expostas.

3.3 Para trabalhos realizados em grupo, deverá ser indicado, na ficha de agendamento, um representante legal para qualquer fim.

3.4 Quando se tratar de obra artística não convencional, a proposta deverá conter projeto detalhado da mesma, a ser aprovado pela Comissão Cultural, não sendo permitidas alterações e/ou acréscimos quando de sua montagem.

3.5 A inscrição efetuada implica, por parte do artista, na plena aceitação de todas as condições dos termos deste regulamento.

3.6 O artista deverá assinar termo de responsabilidade isentando a Comissão Cultural e a PR/ES de qualquer dano involuntário às obras de arte expostas.

4. DA SELEÇÃO

4.1 A seleção dos trabalhos a serem expostos será por ordem de agendamento.

5. DAS OBRIGAÇÕES DO ARTISTA

5.1 O artista não poderá retirar suas obras até o encerramento da exposição, conforme estabelecido no termo de responsabilidade, salvo ocorrência superveniente (Exemplo: Perturbação pública, abalos, etc.).

5.2 Os trabalhos a serem expostos deverão estar em perfeito estado e devidamente preparados para montagem da exposição.

5.3 O artista deverá retirar suas obras do Espaço Cultural da PR/ES até 24 (vinte e quatro) horas após a data de encerramento da exposição.

5.4 Não cumprido o prazo do subitem anterior, é facultado à Comissão Cultural da PR/ES o direito de guardar as obras no depósito do acervo de obras de arte da PR/ES, para posterior retirada, visando à desocupação do Espaço Cultural, para montagem da próxima exposição agendada.

5.5.1 Após 10 (dez) dias do prazo estabelecido no subitem 4.3, não tendo sido retiradas as obras, a Comissão Cultural poderá considerar como abandono das mesmas, podendo dispor dessas obras a seu critério.

5.5 O artista só poderá desistir de utilizar o Espaço Cultural, por ele reservado, mediante apresentação de sua decisão, por escrito, à Comissão Cultural da PR/ES, com 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. O não cumprimento deste prazo implicará no fato de o Artista não poder expor no Espaço Cultural da PR/ES por um prazo de até 02 (dois) anos.

5.6 O artista, ou seu representante devidamente autorizado por escrito, deverá estar presente na montagem e desmontagem da exposição.

5.7 O artista expositor deverá entregar material para divulgação na mídia estadual com 10 (dez) dias de antecedência da exposição.

5.8 O artista não poderá substituir 01 (uma) ou mais obras do conjunto exposto antes de completados 10 (dez) dias do início da exposição.

5.9 As obras que forem vendidas pelo artista a terceiros serão entregues ao comprador após o prazo do subitem 5.8 ou após o encerramento da exposição.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA COMISSÃO CULTURAL DA PR/ES

6.1 Divulgar a exposição na mídia estadual e nos meios de comunicação da PR/ES.

6.1.1 Caso considere necessário divulgar sua exposição através da confecção e envio de convites, estes serão de inteira responsabilidade do artista.

6.2 Colocar à disposição do artista o Espaço Cultural da PR/ES

6.3 Organizar a programação visual da exposição juntamente com o artista.

6.4 Agendar com cada artista o período de sua exposição.

6.5 Cumprir calendário das exposições organizadas pela Comissão Cultural.

7. DA VERNISSAGE

7.1 A realização de coquetéis e similares por ocasião da abertura das exposições será opcional, e o ônus decorrente da sua realização, tais como serviço de bufê e confecção e envio de convites, será de exclusiva responsabilidade do artista, que poderá, a seu critério, contar com apoio de patrocinadores.

8. DA DOAÇÃO DE OBRAS

8.1 O artista poderá, se quiser, doar obra(s) de sua autoria para compor o acervo de obras de arte da PR/ES.

8.2 Quando a exposição for coletânea, a doação para o acervo da PR/ES, se houver, poderá ser individual.

8.3 A Comissão Cultural se compromete a classificar, catalogar e preservar as obras que forem doadas incorporando-as ao acervo de obras de arte da PR/ES.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Não serão aceitos trabalhos executados em materiais deterioráveis.

9.2 Serão aceitas todas as formas de manifestações bi ou tridimensionais, sem restrições de linguagens ou técnicas utilizadas, salvo as realizadas na forma do item anterior, ou conforme item 3.4.

9.2.1 A linguagem e técnicas que se adequam ao Espaço Cultural da PR/ES são: pinturas em tela, aquarela, esculturas, fotografias, cerâmicas, mosaicos e obras artesanais.

9.3 Caso o artista selecionado resolva alterar a programação inicial apresentada e aprovada pela Comissão Cultural da PR/ES, fica a critério desta autorizá-la ou não.

9.4 O período das exposições será de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

9.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Cultural da PR/ES.

9.6 O horário de visitação será das 12h00 às 18h00, de 2ª a 6ª feira.


COMISSÃO CULTURAL DA PR/ES